|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.05.16  |  Diversos   

Empresa de telefonia móvel não pode recusar pagamento de fatura em dinheiro em suas lojas

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma operadora de telefone deixe de recusar o pagamento em dinheiro das faturas de consumo em suas lojas credenciadas, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento. De acordo com o MP local, em suas lojas, a empresa não aceita outra forma de pagamento das faturas de consumo de seu serviço a não ser por meio de cartão de débito automático.

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do RJ, verificou que ficou demonstrada a prática pela empresa e que tal conduta transfere ao consumidor o ônus de sua atividade econômica. A magistrada ainda considerou presente o perigo na demora, tendo em vista que, ao não realizar o pagamento, os consumidores seriam prejudicados de ter acesso a serviços essenciais disponibilizados pela telefonia móvel.

Processo: 0114293-19.2016.8.19.0001

Fonte: Migalhas

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