|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.10  |  Consumidor   

Empresa de telefonia móvel indenizará por ter incluído consumidor indevidamente nos cadastros restritivos de crédito

A operadora Vivo terá que pagar indenização, no valor de R$ 12 mil, a título de danos morais, a um consumidor, por ter incluído o seu nome nos cadastros restritivos de crédito por supostos débitos relativos a uma linha telefônica móvel não contratada por ele. A decisão foi do desembargador relator, Ronaldo Rocha Passos, da 3ª Câmara Cível do TJRJ.

“Não há dúvida da deficiência dos serviços prestados pela parte ré, que se limitou a alegar culpa exclusiva de terceiros. Ademais, está sedimentado na jurisprudência deste Tribunal, sobretudo através da Sumula 94, que o fato de terceiro se insere no rol do fortuito interno”, afirmou o relator.

Em relação à indenização fixada, o desembargador aumentou o valor de R$ 5 mil para R$ 12 mil, pois entendeu que o patamar fixado anteriormente pelo juízo de primeiro grau não está condizente com o dano sofrido. (Processo nº 2009.001.69959)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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