|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.02.09  |  Consumidor   

Empresa de telefonia e loja credenciada devem indenizar a cliente

A 11ª Câmara Cível do TJMG condenou a uma empresa de celular e uma loja credenciada a indenizarem, em R$ 20 mil, um cliente que teve linhas habilitadas em seu nome por um fraudador e chegou a ser preso, uma vez que uma das linhas foi utilizada para realização de um assalto.

Em 2004, o um trabalhador foi a uma loja credenciada para comprar um celular. Pediu que o telefone fosse habilitado. Em novembro daquele ano, foi preso por policiais de sob acusação de participação em um assalto. Ele foi informado de que os assaltantes usaram um número de telefone celular habilitado em seu nome para realização. O homem foi liberado pela polícia dois dias depois.

Após o ocorrido, constatou que havia três telefones da empresa habilitados em seu nome, apesar de ele ter adquirido apenas um.

Em primeira instância a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e a loja credenciada, ao pagamento de R$ 5 mil. A juíza ressaltou que era dever de ambas as rés certificar-se da veracidade dos documentos apresentados para a habilitação de um celular.

A empresa de telefonia recorreu ao TJMG, alegando que não possui culpa quanto ao acontecido, imputando completa responsabilidade à loja credenciada, a qual procedeu a habilitação dos terminais telefônicos, utilizando-se dos documentos de indivíduo sem autorização. Alegou, também, que foi comprovada a ocorrência de fraude, e que não pode ser responsabilizada por isso, e nem pela prisão do apelado, que é de responsabilidade do Estado, por meio da Polícia. O trabalhador também recorreu, pedindo majoração do valor da indenização por danos morais.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, ressaltou que a empresa de telefonia não pode se eximir das responsabilidades em razão da habilitação de suas linhas telefônicas, ainda que haja delegado a função de análise dos documentos pessoais do solicitante às suas credenciadas.

Considerando a gravidade das conseqüências causadas ao cliente, o magistrado votou pelo aumento do valor da indenização para R$ 20 mil, e determinou que a empresa e a loja respondam solidariamente pelos danos. O TJMG não divulgou o número do processo.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro