|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.12  |  Consumidor   

Empresa de telefonia é condenada por realizar venda casada

O dano moral coletivo existe quando qualquer ato ou comportamento afete valores e interesses coletivos fundamentais, independente destes atos causarem efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade.

A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou a empresa de telefonia Tim Celular S/A por praticar venda casada ao impor a aquisição de aparelho telefônico aos consumidores que demonstrassem interesse em adquirir o serviço de telefonia fixa denominado "Tim Fixo Pré" ou "Tim Fixo Pós".

Segundo o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator, "o dano moral coletivo existe quando qualquer ato ou comportamento afete valores e interesses coletivos fundamentais, independente de estes atos causarem efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade".

A empresa terá que pagar a quantia de R$400 mil em favor do FEPDC - Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Processo: 1.002410.288021-8/001

Fonte: TJMG

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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