|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.14  |  Dano Moral   

Empresa de telefonia é condenada por enviar faturas após portabilidade

A cliente solicitou a portabilidade dos contratos de telefonia móvel para outra empresa, e, mesmo após a transferência, continuou a receber cobranças da operadora e ainda teve anotações restritivas de crédito.

A Tim Nordeste foi condenada a indenizar a Lápis Raro Agência de Comunicação em R$ 10 mil, por ter cobrado o valor da franquia de serviços da empresa mais de um ano após a agência ter efetivado a portabilidade de contratos. A operadora foi punida também por ter incluído o nome da empresa no cadastro de inadimplentes. A sentença é do juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro da 15ª Vara Cível (TJMG).
 
A Lápis Raro ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais alegando que em março de 2008 solicitou a portabilidade dos contratos de telefonia móvel para outra empresa. Disse ainda que, após a transferência, continuou a receber cobranças da Tim e ainda teve anotações restritivas de crédito.
 
Apesar de citada, a Tim não apresentou contestação, o que motivou a decretação de sua revelia. Consequentemente, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Civil, os fatos alegados pela Lápis Raro foram considerados verdadeiros. Ainda assim, o juiz examinou as provas e observou que a empresa de comunicação "comprovou que os débitos que motivaram a inscrição indevida se deram no período em que já havia inclusive feito a portabilidade para operadora de telefonia diversa".
 
O juiz também destacou que o detalhamento dos serviços cobrados não se referia a dados sobre a efetiva utilização, como ocorreu com a descrição das ligações, nos meses anteriores, mas incluía tão somente os valores fixos das franquias, o que, para o magistrado, corroborou as alegações da cliente. Assim, o juiz reconheceu a irregularidade da cobrança e da inscrição do nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito e em decorrência "a ofensa à pessoa jurídica pela imagem negativa que é repassada aos agentes do comércio."
 
Ao estabelecer o valor da indenização, o juiz considerou a abusividade do ato praticado pela Tim e o caráter pedagógico da indenização, entendendo ser razoável a quantia de R$ 10 mil. A sentença ainda determinou a expedição de ofício ao SPC/SERASA, comunicando-lhes o teor da decisão e determinando a exclusão definitiva da negativação do nome da empresa.

Processo nº: 1126843-98.2011.8.13.0024

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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