|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.11.11  |  Consumidor   

Empresa de telefonia é condenada por cadastro indevido no SPC e Serasa

Sem autorização, a empresa habilitou duas linhas telefônicas no nome da consumidora.

A Telemar Norte Leste S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, consumidora que teve o nome cadastrado indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A empresa de telefonia habilitou, sem autorização, duas linhas telefônicas no nome a autora. A decisão foi estabelecida pela 19ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

A requerente tentou solicitar o cancelamento dos serviços que não foram contratados, no entanto, não obteve êxito. A empresa ré, mesmo assim, negativou o nome da consumidora no SPC e Serasa.

Em defesa, a Telemar afirmou não ter incluído o nome da autora nas listas de inadimplentes. Sustentou também que terceiros devem ter apresentados documentos da consumidora para realizar a transação.
Ao julgar o caso, o juiz Auro Lemos Peixoto Silva disse que a empresa praticou ato ilícito, ao prejudicar a vítima por conta de dívida não contraída.

Processo (nº 69643-59.2007.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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