Sem autorização, a empresa habilitou duas linhas telefônicas no nome da consumidora.
A Telemar Norte Leste S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, consumidora que teve o nome cadastrado indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A empresa de telefonia habilitou, sem autorização, duas linhas telefônicas no nome a autora. A decisão foi estabelecida pela 19ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.
A requerente tentou solicitar o cancelamento dos serviços que não foram contratados, no entanto, não obteve êxito. A empresa ré, mesmo assim, negativou o nome da consumidora no SPC e Serasa.
Em defesa, a Telemar afirmou não ter incluído o nome da autora nas listas de inadimplentes. Sustentou também que terceiros devem ter apresentados documentos da consumidora para realizar a transação.
Ao julgar o caso, o juiz Auro Lemos Peixoto Silva disse que a empresa praticou ato ilícito, ao prejudicar a vítima por conta de dívida não contraída.
Processo (nº 69643-59.2007.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759