|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.07.10  |  Dano Moral   

Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por danos morais

A Telemar foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à pedagoga A.I.C.L., que teve o nome inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão, publicada no Diário Oficial, é da titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Maria de Fátima Pereira Jayne.

Segundo os autos, em dezembro de 2004, a autora, ao tentar abrir crediário, ficou sabendo que seu nome estava negativado em função de débito contraído com a Telemar. A informação obtida foi de que havia uma dívida de R$ 128,11, referente à uma linha de telefone fixo, instalada em Minas Gerais.

A pedagoga afirmou não ser proprietária da linha e que nunca residiu naquele estado. Em vista disso, ajuizou ação requerendo cancelamento da linha e indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos.

A empresa alegou que todos os dados fornecidos para a instalação da linha conferiam com as informações pessoais da autora. Para a operadora, somente A.I.C.L. ou alguém autorizado por ela poderiam ter feito a contratação.

A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne afirmou, na sentença, que ficou devidamente demonstrada a culpa da empresa, quando, indevidamente, lançou o nome da autora nos cadastros de inadimplentes. “Não é exigível a prova do dano moral quando se tratar de manutenção indevida do nome de devedor nos órgãos de proteção ao crédito, sendo evidente que a permanência de seu nome por longos meses ofende sua integridade moral”, destacou.

A magistrada condenou a Telemar ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, corrigidos pelo INPC e com juros moratórios de 1% ao mês.




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Fonte: TJ-CE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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