|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.14  |  Dano Moral   

Empresa de telefonia é condenada ao pagamento de indenização por danos morais

A cliente teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de restrição de crédito. Ela alega que foi vítima de uma contratação fraudulenta em seu nome, sustentando desconhecer tal contratação.

A empresa de telefonia móvel Telefônica Brasil S/A foi condenada pela Justiça potiguar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de uma cliente, que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de restrição de crédito. A decisão é do juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, em processo da 4º Vara Cível de Natal (TJRN).

A autora alega que foi vítima de uma contratação fraudulenta em seu nome, sustentando desconhecer tal contratação, e exige pela desconstituição do débito, exclusão dos registros de restrição creditícia e condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Para o magistrado, a inscrição indevida do nome da autora comprometeu a sua credibilidade, bem como dificultou a obtenção de crédito perante o comércio, circunstâncias que indicam que a fixação da indenização no valor de R$ 3 mil mostra-se razoável à reparação dos danos sofridos.

Na decisão, o magistrado atesta que ao valor da multa devem ser acrescidos juros moratórios no percentual de 1% ao mês, a partir do evento danoso, conforme previsto pela Súmula n° 54, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). As custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação devem ser suportados pela demandada.
 
(Processo nº 0148396-30.2013.8.20.0001)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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