No caso, a autora tentou solucionar o caso diversas vezes, todavia não obteve êxito, e ainda foi informada que o seu nome havia sido incluído no SPC e Serasa.
A Claro S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para autora que foi vítima de cobrança indevida. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, em respondência pela Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1014-07.2012.8.06.0147), em janeiro de 2012, M.A.S. foi surpreendida com cobrança no valor de R$ 35,00, referente à assinatura de pacote de telefonia móvel. As cobranças se repetiram por mais três vezes nos meses seguintes.
Ela tentou solucionar o problema junto à central de atendimento da operadora, mas não obteve êxito. Além disso, recebeu a informação de que o não pagamento da dívida acarretaria inclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Por isso, em maio de 2012, a autora ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos morais sofridos, bem como a anulação do débito. Alegou que jamais contratou os serviços da empresa.
Ao jugar o caso, o magistrado determinou a inexistência da dívida e condenou a empresa a pagar R$ 7 mil à vítima. "Deixou a empresa de observar as cautelas imprescindíveis à segurança da contratação, daí porque deve arcar com as consequências de seu descuido", disse.
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759