|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.04.13  |  Dano Moral   

Empresa de telefonia deverá indenizar cliente por cobrança indevida

No caso, a autora tentou solucionar o caso diversas vezes, todavia não obteve êxito, e ainda foi informada que o seu nome havia sido incluído no SPC e Serasa.

A Claro S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para autora que foi vítima de cobrança indevida. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, em respondência pela Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1014-07.2012.8.06.0147), em janeiro de 2012, M.A.S. foi surpreendida com cobrança no valor de R$ 35,00, referente à assinatura de pacote de telefonia móvel. As cobranças se repetiram por mais três vezes nos meses seguintes.

Ela tentou solucionar o problema junto à central de atendimento da operadora, mas não obteve êxito. Além disso, recebeu a informação de que o não pagamento da dívida acarretaria inclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Por isso, em maio de 2012, a autora ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos morais sofridos, bem como a anulação do débito. Alegou que jamais contratou os serviços da empresa.

Ao jugar o caso, o magistrado determinou a inexistência da dívida e condenou a empresa a pagar R$ 7 mil à vítima. "Deixou a empresa de observar as cautelas imprescindíveis à segurança da contratação, daí porque deve arcar com as consequências de seu descuido", disse.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro