|   Jornal da Ordem Edição 4.592 - Editado em Porto Alegre em 21.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.12  |  Trabalhista   

Empresa de telefonia deve pagar indenização por cobrança indevida

Para a decisão, a ré agiu ilicitamente, mediante prática abusiva do Código de Defesa do Consumidor, em que é vedado enviar qualquer produto ou fornecer serviços ao cliente, sem solicitação prévia.

A operadora de telefonia Oi foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a uma psicóloga que sofreu cobrança indevida. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).

Segundo os autos, sem haver solicitado, a requerente recebeu um chip promocional, juntamente com um contrato contendo seus dados. Ela não assinou o referido documento, nem fez uso do chip. Mesmo assim, em setembro de 2009, recebeu cobrança no valor de R$ 54,90. Sentindo-se prejudicada, ela ingressou com ação na Justiça.

Em contestação, a empresa alegou que a ativação da linha foi feita pela impetrante ou por outra pessoa que tinha os seus dados. Sustentou, também, que o sistema da empresa foi desenvolvido "dentro da melhor tecnologia" e que a culpa é exclusiva da autora ou de terceiro com relação estreita com ela.

Na decisão, o juiz afirmou que a cobrança era indevida. "Percebe-se, pelos documentos constantes, que a ré agiu ilicitamente, mediante prática abusiva do Código de Defesa do Consumidor, em que é vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço".

Processo nº: 108897-68.2009.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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