|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.12  |  Consumidor   

Empresa de telefonia deve indenizar cliente por cobrar serviços não solicitados

O requerente era cobrado por um "pacote" com ligação em espera, identificação de chamadas e secretária virtual plus, inseridos nas faturas vinculadas à sua linha telefônica sem sua autorização.

A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil, a título de danos morais, a um cliente que recebeu cobranças indevidas de fatura. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, que reformou parcialmente a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Quirinópolis (GO).

De acordo com os autos, o requerente era cobrado mensalmente, desde 2006, pelos serviços de ligação em espera, identificação de chamadas e secretária virtual plus, inseridos nas faturas vinculadas à sua linha telefônica sem sua autorização. Consta ainda que, após diversos contatos com a operadora, o autor foi informado de que os valores eram devidos à aquisição do "pacote inteligente", o que causou surpresa ao autor. Sem obter o cancelamento dos serviços e tampouco a restituição dos valores cobrados indevidamente, ele buscou, por meio da tutela judicial, coibir a cobrança ilícita.

Em 1ª instância, a indenização foi fixada em R$ 12 mil. Com o recurso de apelação interposto pela Brasil Telecom, o magistrado decidiu reduzir a quantia estabelecida para R$ 4 mil, norteando-se pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O magistrado entendeu que o valor revelava-se exacerbado, já que não houve a inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, o julgador manteve a parte da sentença que determinou que os valores cobrados indevidamente fossem restituídos em dobro, bem como que a empresa arque com as custas processuais e honorários advocatícios.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJGO

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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