|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.09  |  Consumidor   

Empresa de telefonia condenada por deficiência no provedor de internet

A 7ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Telemar Norte Leste a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, para um de seus clientes. Em abril de 2008, ele contratou o serviço de internet Oi Velox.

Porém, na hora da instalação do modem a linha telefônica ficou muda e, após várias tentativas de reparo, foram constatados problemas técnicos. O consumidor cancelou o serviço, mas teve que pagar por ele, além de ter ficado alguns dias sem telefone. A decisão foi do desembargador Caetano da Fonseca Costa. Ele determinou ainda que a ré pague R$ 232,37, por danos materiais, por cobrança indevida de valores.

"Ficou comprovado que o apelante ficou com a linha muda por vários dias, não havendo dúvidas quanto à falha na prestação de serviço", afirmou na decisão o desembargador. Ele reformou a sentença da 7ª Vara Cível de Niterói, que acolheu a argüição de decadência e julgou extinto o processo. Segundo o relator, não há a decadência aplicada pela sentença, tendo portanto direito o autor à reparação material e moral. (Proc. nº 2009.001.35176)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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