|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.14  |  Dano Moral   

Empresa de telefonia condenada a pagar indenização a idosa

Ao tentar fazer compras, a idosa foi impedida porque havia sido incluída no cadastro de maus pagadores. No entanto, a mulher nunca efetuou nenhuma compra ou adquiriu qualquer serviço da operadora.

A Telefônica do Brasil S/A foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por incluir indevidamente o nome de idosa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz Ronald Neves Pereira, titular da Vara Única da Comarca de Porteiras (CE).

De acordo com os autos, ao tentar fazer compras no comércio local, a requerente foi impedida porque havia sido incluída no cadastro de maus pagadores pela empresa de telefonia. Ao entrar em contato com a Telefônica, descobriu que havia uma linha no nome dela e estava inadimplente com o pagamento das parcelas.

A idosa, no entanto, nunca efetuou nenhuma compra ou adquiriu qualquer serviço da operadora. Por esse motivo, ingressou com ação, requerendo indenização por danos morais, além da imediata retirada do nome dela de qualquer cadastro de inadimplentes. Na contestação, a empresa alegou que a reclamante efetuou a contratação de linha telefônica, tendo deixado de realizar o pagamento de algumas faturas.

Ao julgar o caso, o juiz disse que a operadora "não apresentou qualquer documento relativo à promovente [idosa] que pudesse comprovar a aquisição da linha telefônica originadora da dívida que incluiu o nome da requerente no cadastro de devedores". Por isso, considerou ilegal e indevida a negativação. Além da reparação moral de R$ 4 mil, determinou a retirada do nome dela de qualquer órgão restritivo de crédito, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia.

(Processo nº 2086-86.8.06.0149/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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