|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.10  |  Dano Moral   

Empresa de telecomunicações terá que indenizar consumidor por não instalar pacote de serviços

A NET terá que pagar R$ 2.500 por danos morais a um consumidor. Ele adquiriu um pacote “NET Combo”, com direito a quatro pontos de TV, telefone e acesso à internet, porém foi instalado apenas um ponto de TV. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRJ.

Em audiência de conciliação, a NET afirmou que não realizou qualquer desconto na conta do autor relativo ao débito automático referente ao pacote. Também alegou que teria cancelado o contrato, marcando data para a retirada dos equipamentos. A empresa ainda pediu a improcedência do pedido de dano moral, o que foi acatado pela 1ª instância, porém modificado por meio do recurso impetrado pelo autor.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, trata-se de propaganda enganosa, já que foram oferecidos serviços com o objetivo de atrair clientes sem que estes tenham sido fornecidos.

“Ora, se a formação do pacote é estabelecida pela própria ré, supõe-se que os serviços oferecidos existam e que serão prestados, posto que contratados, não se justificando a não instalação de qualquer dos itens que o compõe”, destacou na decisão. Ainda de acordo com o desembargador, está evidenciada a afronta ao direito do consumidor, já que foram desrespeitadas as condições de contratação que haviam sido estabelecidas pela própria ré.
Processo nº: 0008256-70.2009.8.19.0208

 Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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