|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.10.14  |  Dano Moral   

Empresa de telecomunicações terá de indenizar homem que teve nome negativado

O autor soube da negativação de seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito, onde constavam três pendências financeiras referentes a um contrato com a empresa de telecomunicações. No entanto, ele nunca havia sido usuário dos serviços da empresa.

A Nextel Telecomunicações foi condenada pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, em decisão monocrática, a pagar indenização de R$ 10 mil a V. C. S.. O nome dele foi inscrito indevidamente no Serasa, mas ele não era cliente da empresa.

Consta dos autos que V. soube da negativação de seu nome junto ao Serasa, onde constavam três pendências financeiras referentes a um contrato com a Nextel Telecomunicações. Em razão dos dissabores que sofreu, de ordem financeira e moral, o homem ajuizou ação de indenização por danos morais com pedido de declaração de inexistência de débito e liminar de exclusão de restrição nos cadastros de proteção ao crédito.

Em 1º grau, a Nextel foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil e a retirar o nome de V. do Serasa. Insatisfeito, ele recorreu, alegando que nunca foi usuário dos serviços da empresa, motivo pelo qual a negativação é completamente indevida e ilegal. O magistrado considerou que a indenização deve ser majorada, pois V. foi vítima da má prestação dos serviços oferecidos pela empresa.

Para Luiz Eduardo, a indenização deve observar a gravidade do fato e sua repercussão social, além dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Segundo ele, a quantia de R$ 10 mil "servirá para punir o infrator e também para mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, uma vez que não se mostra exorbitante, representando uma quantia justa".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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