A fotografia da autora foi exposta indevidamente, promovendo a publicidade do complemento alimentar, que, através da violação de direito personalíssimo da atleta, obteve substancial vantagem financeira.
Uma fisiculturista receberá indenização por ter sua imagem utilizada, sem autorização, por uma grande empresa do ramo nutricional, na divulgação de comercial impresso do produto de sua manufatura. Apelação em relação a este caso foi acolhida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
A campeã mundial alegou que a companhia obteve lucro com a imagem de seu corpo na divulgação de suplementos alimentares que não contribuíram para os resultados que conquistou, já que os alcançou somente com dedicação aos exercícios e treinamentos.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que "a fotografia da autora foi exposta - sem a devida autorização - nas revistas Suplementação e Combat Sport, periódicos técnicos de circulação nacional, promovendo a publicidade do complemento alimentar, que, através da violação de direito personalíssimo da atleta, obteve substancial vantagem financeira".
O magistrado destacou que a apelada reconheceu ter utilizado a imagem da autora sem a necessária autorização, confessando que obteve o material fotográfico por meio de buscas realizadas na internet. Por isso, "a reparação monetária constitui medida consentânea à reparação do ato ilícito. Nestes termos, [a empresa] foi condenada a pagar à esportista indenização no valor de R$ 10 mil", concluiu o relator. A votação foi unânime.
Apel. Cível nº: 2012.042073-5
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759