|   Jornal da Ordem Edição 4.325 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.12  |  Diversos   

Empresa sofre cobrança de multas por conteúdo não retirado

Decisões têm sido fundamentadas no argumento de que a liberdade de expressão tem limites e as companhias que atuam nas redes virtuais podem acabar por servir como plataformas para a propaganda indevida por parte de seus usuários.

A Justiça Eleitoral já estipulou neste ano ao menos R$ 2,8 milhões em multas diárias à Google Brasil, para obrigá-lo a retirar conteúdos da Internet. A maioria dos casos exige a retirada de conteúdo publicado no site de compartilhamento de vídeos YouTube (youtube.com).

Um levantamento já identificou ao menos 193 processos em 23 Estados, com 60 decisões contrárias à empresa. Ainda cabem recursos a todas elas.

Caso a companhia descumpra todas as ações e tenha seus recursos negados, terá maior prejuízo no Paraná. Somadas as multas, terá de pagar R$ 2,4 milhões por dia. Por outro lado, ações que tramitam na 1ª e na 2ª instâncias em São Paulo somam multa diária de R$ 147,5 mil.

Os julgadores, em suas decisões sobre a matéria, têm argumentado que há limites para a liberdade de expressão, e que as redes virtuais abrem espaço para anônimos fazerem propagandas indevidas.

Existem, também, decisões favoráveis ao Google. O juiz eleitoral Jésus do Nascimento, de Boa Vista (RR), negou um pedido de retirada de vídeos. "O direito de criticar é livre numa sociedade democrática. Assim, cabe aos interessados, caso entendam necessário, publicar um vídeo com sua versão", escreveu.

Procurada, a assessoria de imprensa da empresa não respondeu. No início da semana, disse em nota que, "sendo uma plataforma, o Google não é responsável pelo conteúdo postado em seu site".

Fonte: Folha de São Paulo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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