|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.24  |  Dano Moral   

Empresa de serviços on-line é condenada por reprodução de músicas sem crédito de compositor

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou empresa a indenizar um músico por reprodução de músicas, em plataforma digital, sem indicação de sua autoria. A decisão majorou para R$ 30 mil a indenização por danos morais.

O relator do processo, desembargador Mauro Caum Gonçalves, ressaltou que a proteção aos direitos autorais de obras intelectuais é garantida pelo ordenamento jurídico. Frisou também a vantagem econômica da plataforma pela reprodução das obras. O magistrado apontou, ainda, que constavam disponíveis 44 canções do compositor, sem os devidos créditos, na plataforma.

Fonte: TJRS

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