A reprodução não autorizada foi comprovada através de perícia, e os valores serão apurados em liquidação de sentença.
A Companhia Hemmer Indústria e Comércio foi condenada ao pagamento de indenização à Microsoft Corporation, devido ao uso de 62 programas sem certificação. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Blumenau.
A multinacional ajuizou a cação após receber informações da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) e da Business Software Alliance (BSA). A reprodução não autorizada foi comprovada através de perícia, e os valores serão apurados em liquidação de sentença.
Em apelação, a Hemmer sustentou que não restou demonstrada a existência de normas nos Estados Unidos que regulem as mesmas obrigações e direitos dispostos na legislação brasileira.
No entanto, de acordo com o relator do processo, desembargador Jaime Luiz Vicari, os dois países aderiram à Convenção de Berna, a qual trata das relações ligadas aos direitos autorais, aplicáveis às duas nações. "Desse modo, não há acolher o argumento de ausência de reciprocidade concernente à legislação autoral, se ambos os países aderiram às normas da Convenção de Berna, sendo desnecessária a comprovação de eventual legislação pertinente nos Estados Unidos", concluiu.
(Apelação Cível n. 2008.010708-5)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759