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NOTÍCIA

30.11.11  |  Diversos   

Empresa será indenizada por uso irregular de softwares

A reprodução não autorizada foi comprovada através de perícia, e os valores serão apurados em liquidação de sentença.

A Companhia Hemmer Indústria e Comércio foi condenada ao pagamento de indenização à Microsoft Corporation, devido ao uso de 62 programas sem certificação. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Blumenau.

A multinacional ajuizou a cação após receber informações da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) e da Business Software Alliance (BSA). A reprodução não autorizada foi comprovada através de perícia, e os valores serão apurados em liquidação de sentença.

Em apelação, a Hemmer sustentou que não restou demonstrada a existência de normas nos Estados Unidos que regulem as mesmas obrigações e direitos dispostos na legislação brasileira.

No entanto, de acordo com o relator do processo, desembargador Jaime Luiz Vicari, os dois países aderiram à Convenção de Berna, a qual trata das relações ligadas aos direitos autorais, aplicáveis às duas nações. "Desse modo, não há acolher o argumento de ausência de reciprocidade concernente à legislação autoral, se ambos os países aderiram às normas da Convenção de Berna, sendo desnecessária a comprovação de eventual legislação pertinente nos Estados Unidos", concluiu.

(Apelação Cível n. 2008.010708-5)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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