|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.10  |  Diversos   

Empresa de seguros é condenada a pagar R$ 6,9 mil de DPVAT à estudante

A empresa Marítima Seguros S/A foi condenada a pagar R$ 6.965,00 a uma estudante vítima de acidente automobilístico. A quantia corresponde à indenização do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O julgamento foi realizado pela 1ª Câmara Cível do TJCE.

"Segundo a tabela de cálculos editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, para hipóteses como a ora em tablado, faz a apelada jus a 70% do valor da indenização máxima de invalidez total", afirmou o relator do processo, juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite, em seu voto.

Conforme os autos, a estudante ficou permanentemente inválida em decorrência de acidente automobilístico ocorrido em dezembro de 2006. Ela ficou com limitação funcional no membro superior direito em função de sequelas de fratura grave no punho e antebraço, conforme exame de lesão corporal e boletim de ocorrência. A cliente requereu, administrativamente, junto à seguradora, o pagamento do seguro DPVAT, mas recebeu apenas a quantia de R$ 2.835,00.

Alegando que ficou com invalidez permanente, ajuizou ação de cobrança na Justiça solicitando o pagamento de até 40 salários mínimos da época. Em contestação, a empresa sustentou que a vítima não juntou provas suficientes de suas alegações, motivo pelo qual defendeu a extinção do processo. No entanto, a 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a seguradora a pagar a diferença entre a quantia paga e os 40 salários mínimos vigentes à época do sinistro, devidamente corrigidos.

Inconformada, a Marítima Seguradora interpôs recurso apelatório no TJCE, questionando a legalidade da tabela de cálculo do CNPS para a apuração do valor da indenização. Ao analisar o recurso, o juiz convocado, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, destacou que, "após uma longa reflexão acerca da matéria e uma vasta pesquisa doutrinária e jurisprudencial, entendo por bem comungar do entendimento de que deve ser aplicada, às hipóteses que versam acerca de seguro obrigatório DPVAT, a tabela de cálculo CNPS".

Além disso, argumentou que, nos autos há laudo do Departamento de Polícia Civil do Interior (DPI) de Ipueiras, no qual consta que houve debilidade permanente do membro superior direito da recorrida.

Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reconheceu a legalidade da aplicação da tabela e fixou em R$ 6.965,00 o valor a ser pago. A quantia deve ser corrigida monetariamente pelo INPC a contar da data do evento danoso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. (processo nº 64023-32.2008.8.06.0001/1)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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