|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.02.11  |  Trabalhista   

Empresa de segurança terá que indenizar vigilante mordido por cão de guarda

A Rudder Segurança terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, materiais e estéticos, um vigilante mordido por um cão de guarda, da raça Rottweiler. O acidente resultou na limitação dos movimentos em um dos dedos da mão direita do autor. A decisão é da 10ª Turma do TRT4 e confirma sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo Juiz Rodrigo Trindade de Souza.

Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do vigilante, que não teria adotado as cautelas necessárias no trato com o cão, utilizado para auxiliar atividades de segurança patrimonial. Justificou, também, que o autor recebeu treinamento para conduzir o animal e que, no momento do acidente, o cão estava preso no canil. Mencionou que o cão era adestrado e já havia sido guiado por diversos profissionais de segurança anteriormente, sem ter causado qualquer incidente.

Ao decidirem por manter a indenização, os desembargadores consideraram o laudo pericial, que apontou “certa rigidez nas articulações interfalangeanas” no terceiro dedo da mão direita do reclamante, em decorrência da mordida. Para o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, ficou comprovada a existência do dano e do nexo causal com as atividades do reclamante na empresa. No entendimento do magistrado, a possibilidade de desatenção do vigilante no momento do acidente não afasta o dever do empregador de indenizá-lo.

A Turma também levou em conta a prova testemunhal. Os depoimentos revelaram que a empresa não realizava treinamentos específicos para a lida com cães de guarda. Para os magistrados, foi um indicativo da falta de procedimentos adequados de segurança. Processo 0008500-17.2009.5.04.0030


Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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