|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.10.10  |  Diversos   

Empresa de segurança indenizará rapaz agredido em baile

A empresa Vip Segurança e Vigilância Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um rapaz que foi agredido em um baile por um de seus seguranças. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ que reformou parcialmente sentença da Comarca de Biguaçu. Em 1º grau, os danos morais foram arbitrados em R$ 5 mil.

Segundo os autos, no dia 20 de janeiro de 2006, o autor de um baile em Biguaçu, quando foi agredido por um segurança. Condenado em primeira instância, Vip Segurança apelou para o TJ. Sustentou que inexiste o dever de indenizar, em face da conduta reprovável da vítima, e que não há provas de que o autor sofreu constrangimento ou vexame em virtude da agressão.

O relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha afirmou que “não há dúvidas acerca da injusta agressão a que foi submetido o rapaz, perpetrada pelo empregado da empresa, o qual, na condição de segurança deveria zelar pelo bom andamento da festividade, havendo meios diversos da violenta agressão física por ele perpetrada para coibir eventuais atitudes inoportunas do ofendido. Além de que é presumido que o profissional possua treinamento tanto físico como psicológico para o desempenho de tal atividade.” A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.017487-0)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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