O sistema de segurança não funcionou quando um estabelecimento comercial foi arrombado e teve itens roubados.
A empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda deverá indenizar, em R$ 70 mil, a distribuidora Kuhnen Comércio e Representações Ltda. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Florianópolis.
A empresa autora foi vítima de furto, em dezembro de 2002, sem que o sistema de segurança acusasse qualquer ocorrência. Os invasores arrombaram o prédio e furtaram cheques e dinheiro.
Em defesa, a Back argumentou que a linha telefônica, que permitia a comunicação entre o sistema de alarme e o monitoramento de sua central, havia sido cortada, o que exclui sua responsabilidade pelo ocorrido.
Segundo o relator da matéria, desembargador Jairo Fernando Gonçalves, "A empresa de segurança contratada tem o dever de indenizar os prejuízos advindos de furto ocorrido em empresa sob sua vigilância, ante a responsabilidade civil decorrente de inexecução contratual, sendo sua culpa presumida".
(Ap. Cív. n. 2007.062267-0)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759