|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.01.10  |  Trabalhista   

Empresa responderá por prêmio de seguro de vida em grupo de trabalhador

A empresa gaúcha Bechtel do Brasil construções foi condenada a pagar o prêmio do seguro de vida em grupo ao espólio de um empregado que faleceu vítima de um tiro quando estava de aviso prévio. A condenação foi confirmada pela 3ª Turma do TST que rejeitou o recurso da empresa contra sentença do TRT4.

O empregado trabalhou na empresa no curto período de maio a agosto de 2005 e estava de aviso prévio, prestes a receber a rescisão contratual, quando faleceu. Mas suas contas foram acertadas somente seis dias após o agendado, porque a empresa desconhecia o infortúnio.

Mais tarde a Bechtel tentou se desincumbir do ônus de um seguro de vida em grupo, implementado por meio de acordo coletivo, mas acabou sendo responsabilizada conjuntamente com a seguradora. O Tribunal Regional entendeu que cabia a ela pagar o seguro e que ingressasse com ação civil contra a seguradora para reaver os valores pagos. O prêmio do seguro estipulava o valor de sete mil e quinhentos reais e duas cestas básicas de 25 kg de alimentos.

A empresa se insurgiu contra a decisão, sustentando que, segundo o acertado em norma coletiva, não lhe cabia a responsabilidade pela verba, mas tão-somente a obrigação de contratar o seguro. No entanto, seu recurso de revista não atendeu os requisitos legais para ser admitido, de forma que não ultrapassou a fase do conhecimento e o mérito da questão não chegou a ser julgado.

O relator na 3ª Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, esclareceu que, para se decidir contrariamente à decisão Regional, seria necessário o reexame da questão relativa à limitação da obrigação de contratar o seguro, defendida pela empresa, o que não é possível, “em face do óbice da Súmula 126 do TST”, que não permite o revolvimento de fatos e provas nesta instância recursal. (RR-1529-2006-202-04-00.1).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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