|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.11  |  Trabalhista   

Empresa reparará trabalhadora impedida de amamentar

Empresa que dificulta a amamentação de nascituro, colocando a mãe como volante em locais diversos, além de impor a realização de curso em cidade distinta de sua residência, comete assédio moral.

 A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida. No entendimento da 6ª Câmara do TRT12, empresa que dificulta a amamentação de nascituro, colocando a mãe como volante em locais diversos, além de impor a realização de curso em cidade distinta de sua residência, comete assédio moral.

A funcionária trabalhava como vigilante, num posto fixo e, após o seu retorno da licença maternidade, a empresa adotou algumas medidas que acabaram dificultando a amamentação da criança.

A 2ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC) condenou a empresa apenas ao pagamento dos intervalos não gozados, fato que fez a autora recorrer da sentença. Segundo ela, após sua volta ao trabalho passou a ser humilhada e assediada pela empresa, que determinou que trabalhasse como volante em outras cidades. Disse, ainda, que a menina ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. Conforme consta no processo, a ré alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.

A mãe, então, pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança, que faleceu cerca de 50 dias após o seu retorno ao trabalho.

De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer o nexo causal entre o quadro de saúde da menor – que culminou com a sua morte – e a interrupção da amamentação quando da volta ao trabalho, "é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral". O magistrado ainda indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou "se a ré contribuiu de alguma forma para o seu agravamento", visto que a própria Ondrepsb admitiu que, antes da licença maternidade, a autora trabalhava num posto fixo.

Em decorrência disso, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante. "Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver", afirmou o magistrado. Para ele, não resta dúvida de que o intuito da ré era forçar um pedido de demissão, "impondo à genitora longos períodos de separação".

(Nº processo não informado.)

Fonte: TRT12

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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