|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.12  |  Trabalhista   

Empresa de recolocação profissional não precisará indenizar cliente

Contratante não foi admitido em nenhuma vaga de emprego encaminhada pelo empreendimento.

A empresa de serviços de recolocação no mercado do trabalho Master Target não precisará indenizar cliente que não conseguiu emprego. O autor da ação teria pagado R$ 2 mil pelo serviço contratado. A decisão, por unanimidade, foi da 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Segundo o requerente, a Master Target promoveu propaganda enganosa, pois teria lhe prometido que conseguiria um emprego. No entanto, de acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Nunes, o contrato de prestação de serviços não obrigava a ré a conseguir uma vaga de trabalho, mas apenas a assessorar o autor em processos seletivos.

Por fim, o magistrado ressaltou que "os termos pactuados pelos litigantes bem delimitaram as obrigações assumidas pela ré, dentre as quais, a divulgação do currículo do candidato, a assessoria na busca de vagas disponíveis em empresas, agendamento e acompanhamento de entrevistas de emprego, [...] mas nenhuma delas alude à efetiva garantia de recolocação profissional".

Apelação nº 9171090-11.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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