|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.10  |  Trabalhista   

Empresa do ramo alimentício terá que conceder pausas a seus funcionários e não poderá demitir empregados doentes

A empresa Sadia S.A. terá de estabelecer diversas pausas de recuperação, ginástica, e tempo para uso de banheiro a todos os seus funcionários, além de estar proibida de demitir empregados afastados devido a problemas de saúde. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó.

A companhia deverá instituir, para seus funcionários, pausas de três minutos a cada hora de trabalho, além de três pausas de cinco minutos para ginástica laboral e 10 minutos para uso do banheiro. Também está proibida de demitir empregados que estejam afastados do trabalho em virtude de licença para tratamento de saúde e deverá pagar as horas de deslocamento aos empregados contratados em outras localidades. Os pedidos estão contidos em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, Deise Senna Oliveira, determinou que a companhia terá que conceder um total de 49 minutos diários em pausas para recuperação de fadiga aos empregados que trabalham na atividade de desossa de sobrecoxa de frango (cerca de 700 trabalhadores), na unidade da empresa em Chapecó.

Em caso de descumprimento das determinações, a empresa pagará R$5 mil por trabalhador prejudicado ou R$ 20mil por mês quando não for possível identificar o número de trabalhadores lesados pelo descumprimento.

Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, “as atuais condições de trabalho da empresa Sadia são absolutamente incompatíveis com a saúde física e mental dos trabalhadores. A empresa vem gerando uma legião de empregados lesionados, sobretudo jovens trabalhadores”. De acordo com levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho em Chapecó, a partir de dados do INSS, nos últimos cinco anos o número de benefícios previdenciários concedidos aos empregados da empresa vem aumentando.

Em razão das precárias condições de trabalho a que são submetidos os empregados da empresa, o MPT, nos estados de Santa Catarina e Paraná, ajuizou Ações Civis Públicas contra a Sadia – unidades de Chapecó (SC), Joaçaba (SC) e Toledo (PR) - e contra a empresa BR Foods – unidades de Carambeí (PR) e Capinzal (SC). Também foram ajuizadas pelo MPT ações civis públicas nas unidades da empresa estabelecidas no Mato Grosso do Sul. A BrFoods resulta do processo de fusão da Perdigão e Sadia iniciado em 2009 e ainda sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).




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Fonte: TRT12

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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