|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.11  |  Trabalhista   

Empresa que utilizava nome de ex-funcionário nos rótulos de seus produtos terá que indenizar

A Cera Ingleza Indústria e Comércio Ltda foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 10 mil um químico, ex-funcionário da empresa, por danos morais e materiais. Além disso, a empresa deverá parar de comercializar produtos que levam o nome do químico como técnico responsável nas embalagens.

Segundo o ex-funcionário, a companhia estaria se beneficiando com o uso indevido de seu nome, e pediu a busca e apreensão de todos os produtos nos quais ele constar. O autor trabalhou como gerente do departamento químico da empresa por 32 anos, e era quem cuidava da criação, formulação, produção e controle de qualidade de todos os produtos comercializados pela Cera Ingleza Ltda. Por isso, as embalagens constavam seu nome como o técnico responsável. No entanto, mesmo depois de se desligar da empresa, em 2002, o nome do químico continuou sendo emitido nos rótulos.

A Cera Ingleza Ltda. declarou que foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a comercializar os produtos com o nome do químico. Ainda de acordo com a empresa, seria o ex-funcionário quem agiu de má-fé, se desligando da companhia para abrir um negócio especializado na fabricação de produtos concorrentes.

O juiz entendeu da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, que houve uso irregular do nome, cuja proteção é dada pela Constituição Federal. O magistrado também observou que a empresa agiu sem autorização, atribuindo ao ex-funcionário responsabilidades civis que não eram mais dele desde seu afastamento. “Entendo não ser justo vender produtos que apontem a sua coordenação, sem, no entanto, repassar-lhe sua exata parte financeira”, acrescentou. Proc nº: 0024.03.185768-3 / 0024.03.144478-9




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Fonte: TJMG

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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