|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.08  |  Dano Moral   

Empresa que usou indevidamente nome de ex-empregada pagará danos morais

Uma engenheira mecânica receberá R$ 2,4 mil da Elevadores Módulo Ltda., empresa em que trabalhou por seis anos. O valor deverá ser pago como reparação pelo uso indevido de seu nome pela Módulo. A decisão é da 7ª Turma do TRT3.

A engenheira era a responsável pelas atividades da ré perante o CREA. O que ocorreu é que, mesmo após o rompimento do contrato de trabalho, a empresa continuou usando o nome da autora, indicando-a como responsável técnica por suas obras perante órgãos públicos.

A relatora, desembargadora Wilméia da Costa Benevides, explicou que não há dúvidas de que o uso indevido do nome da engenheira justifica a indenização. "A ofensa gera, ipso facto, o direito à reparação correlativa pelo agente transgressor, não havendo se cogitar, pois, de prova de dano moral dado o caráter subjetivo do direito em comento, bastando restar demonstrado, no caso, o uso indevido do nome do empregado como responsável técnico pelas atividades da empresa, quando o pacto laboral já fora rompido", concluiu a magistrada.

Como a empresa adotou tal procedimento em apenas um processo licitatório, a Turma entendeu que não houve maiores conseqüências para a autora, mantendo o valor deferido pela primeira instância. Além disso, conforme o capital social da empresa, que é de R$ 15 mil, a magistrada entendeu que a punição é proporcional e capaz de inibir a conduta faltosa. (RO nº 01320-2007-009-03-00-2).



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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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