|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.14  |  Diversos   

Empresa que sofreu prejuízos com obras deve receber indenização

A empresa funcionava há mais de oito anos no Centro de Fortaleza, atuando no comércio de materiais de construção. Em junho de 1999, a via foi interditada para obras do metrô da Capital, no trecho que dava acesso ao estabelecimento. Houve interrupção do fluxo de veículos, dificultando a entrada de clientes.

A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) foi condenada a pagar R$ 18.650,00 à empresa Formatec – Comércio e Representações Ltda., que teve prejuízos devido às obras do metrô de Fortaleza. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a Formatec funcionava há mais de oito anos na avenida Tristão Gonçalves, no Centro de Fortaleza, atuando no comércio de materiais de construção. Em junho de 1999, a via foi interditada para obras do metrô da Capital, no trecho que dava acesso ao estabelecimento. Houve interrupção do fluxo de veículos, dificultando a entrada de clientes. A única via de acesso era o próprio canteiro de obras do Metrofor.

Sentindo-se prejudicada, a Formatec ingressou com ação na Justiça. Alegou que a atividade comercial se tornou inviável naquele local e precisou mudar de endereço para evitar falência. Por esse motivo, solicitou pagamento por danos materiais referentes a custos de mudança e instalação, além de reparação moral.

Na contestação, o Metrofor argumentou que não pode se responsabilizar por todos os prejuízos alegados pelos comerciantes situados na avenida interditada. Disse ainda que anunciou com antecedência a data de fechamento da via, e todas as medidas de precaução foram tomadas. Por fim, acusou a Formatec de desejar obter vantagens ilícitas.

A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível da Capital, considerou que a execução da obra pública trouxe consequências negativas ao comércio. A magistrada condenou a companhia a pagar R$ 7.750,00 por danos materiais, além de R$ 10,9 mil a título de reparação moral.

Inconformadas, as partes interpuseram apelação no TJCE. O Metrofor sustentou a prevalência do interesse público sobre o privado, pois o metrô irá melhorar o transporte coletivo e, consequentemente, o comércio local. Sustentou ainda falta de nexo entre a obra e os danos alegados.

A Formatec defendeu que o juiz não considerou o pedido de ressarcimento das despesas de instalação do novo ponto comercial, no valor de R$ 10.300,00. Também solicitou a majoração do dano moral.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. "Verifica-se que a realização de obra da parte subterrânea do metrô de Fortaleza inviabilizou o acesso dos transeuntes ao estabelecimento comercial, por período indeterminado, o que resultou na queda de faturamento e na mudança para outro endereço", destacou o relator do processo, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Ressaltou ainda que "toda e qualquer obra não pode perdurar por anos a fio. Se houve uma data prevista para o início da interdição, também deve haver uma data prevista para sua conclusão. Não pode o consumidor ficar à mercê de uma obra interminável".

Sobre a apelação da Formatec, a 6ª Câmara considerou que o Juízo de 1º Grau "atribuiu valor razoável aos danos materiais e morais".

(Processo nº 0505593-11.2000.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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