|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.10  |  Trabalhista   

Empresa que prometeu contratar estagiário e depois desistiu, indenizará estudante

A Merck S.A. dever indenizar um estudante em R$ 6 mil por perda de chance e mais R$ 4 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Turma do TRT4 (RS). O laboratório acertou verbalmente a contratação do reclamante como estagiário, mas, depois, desistiu. A comunicação ocorreu depois que o estudante já havia se desligado do estágio anterior - procedimento necessário para assinatura de um novo contrato, por meio de agência intermediadora.

O autor da ação já estagiava e para aumentar a renda da família, procurou um outro estágio com bolsa-auxílio de maior valor. Participou de uma seleção na Merck e foi aprovado. Receberia 40% a mais, além de benefícios. Após rescindir seu contrato anterior, um gerente da Merck  telefonou informando que a contratação de estagiários havia sido cancelada.

O estudante ainda tentou retornar ao antigo estágio, mas foi informado que não era possível. Também no conseguiu outra vaga porque seu nome constava como estagiário da Merck no sistema da agência intermediadora. Sem os recursos da bolsa-auxílio, teve que trancar a faculdade por um ano.

Para o relator, Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, a reclamada feriu o princípio da boa-fé, que deve estar presente até mesmo no período pré-contratual. “O princípio da boa-fé  incide sobre as relações contratuais fazendo surgir um vínculo obrigacional entre as partes, ainda que o contrato sequer se perfectibilize”, destaca o acordão.

A indenização de R$ 6 mil por perda de chance é alusiva ao dobro do que o estudante receberia em seis meses no seu estágio anterior (a bolsa-auxílio era de R$ 500,00).(R.O. 00814-2007-008-04-00-8)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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