Entendeu-se que produção e comercialização de equipamentos de telecomunicações, eletrônicos e afins são atividades meio, enquanto a real fim da empresa é o consumo de bens.
A empresa Teikon Tecnologia Industrial não precisará inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/PR. A decisão foi da 4ª Turma do TRF4, que reformou sentença de 1º grau.
As atividades, da empresa, de produção e comercialização de equipamentos de telecomunicações, eletrônicos, informática e eletricidade são realizadas como atividade meio. A atividade fim da autora é o comércio de bens.
O relator do recurso, desembargador federal Vilson Darós, entendeu que a atividade da Teikon não se enquadra nas atividades de engenheiro, pois não elabora projetos que exijam a contratação de responsável técnico nesse nível.
Em 1º grau, a requerente foi condenada a inscrever-se no CREA e a pagar a multa exigida pelo conselho.
AC 5007511-15.2010.404.7000
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759