|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.11  |  Consumidor   

Empresa que não depositou dinheiro na conta de cliente, terá que indenizá-lo

Restaram comprovados os prejuízos ao consumidor, que pediu empréstimo para comprar um imóvel, mas precisou vender sua casa para honrar o compromisso.

A Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S/A deverá pagar R$ 18.600,00 de indenização pelos danos morais e materiais causados a um cliente que contratou empréstimo, mas não teve o dinheiro descontado em folha de pagamento. A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença de 1º Grau.

O cliente afirmou que efetuou um empréstimo com a empresa, em janeiro de 2009, para aquisição de um imóvel. Ficou acertado que o desconto seria feito em folha de pagamento. Ele emitiu cheque que foi apresentado ao banco, sendo recusado por insuficiência de fundos, pois a Oboé não efetuou o depósito. Em razão disso, o consumidor precisou vender a própria casa por preço abaixo do praticado no mercado para honrar o compromisso.

Inconformado, recorreu à Justiça requerendo reparação pelos danos sofridos. O Juízo da Vara Única da Comarca de Independência (CE), então, condenou a financeira a pagar indenização de R$ 18.600,00, dos quais R$ 9.300,00 são referentes aos danos materiais e igual quantia a título de reparação moral.

A Oboé entrou com recurso nas Turmas Recursais, pedindo a rejeição dos danos ou a limitação da indenização em R$ 500,00. Segundo o relator do processo, juiz Francisco Carneiro Lima, nesse caso a relação é regida pelas normas do CDC, que elege "a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por prejuízos que possa causar aos consumidores". O magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço e prejuízo.

Nº. do processo: 9-23.2009.8.06.0092/1

Fonte: TJCE

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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