|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.01.09  |  Diversos   

Empresa que contrata trabalhador autônomo tem responsabilidade por acidente de trabalho

O acidente de trabalho não requer, necessariamente, para sua configuração, a existência de vínculo de emprego. Com base neste entendimento, os desembargadores da 7ª Turma do TRT4 condenaram uma empresa a pagar indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 40 mil, a trabalhador autônomo que sofreu acidente.

O contratado, ao realizar o conserto de um telhado no estabelecimento da empresa, sem equipamento de proteção, sofreu queda de cerca de 7m de altura, fraturando o tornozelo direito e a coluna vertebral e ficando com sequelas irreversíveis e incapacitado de exercer a profissão de pedreiro.

O TRT-4 reduziu o valor da indenização, que havia sido arbitrada em R$ 50 mil pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santa Rosa, por admitir responsabilidade concorrente da vítima, a qual deixou de tomar os cuidados necessários à realização do serviço.

De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, ainda é certo que a responsabilidade civil do tomador de serviços deve ser apreciada caso a caso. Desse modo, merece tratamento diferenciado o tomador pessoa física, não equiparado à empresa, em relação ao tomador pessoa jurídica ou empresa que, em tese, tem pleno conhecimento das normas aplicáveis, relativas à segurança, higiene e saúde do trabalhador. (Proc.nº: 00544-2006-751-04-00-3 RO)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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