|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.12  |  Trabalhista   

Empresa que cobrava funcionária grávida por e-mail deve indenizar

A reclamada alegou que as mensagens eletrônicas não demonstravam as alegadas cobranças reiteradas e excessivas e, sim, retratavam cobranças corriqueiras e inerentes ao poder diretivo da empregadora.

A 6ª câmara do TRT da 15ª região condenou empresa a pagar indenização no valor de R$ 15 mil devido a excesso de cobranças por e-mail a mulher grávida. A decisão manteve sentença a 1ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP

No recurso a empresa alegou que as mensagens eletrônicas não demonstravam as alegadas cobranças reiteradas e excessivas e, sim, retratavam cobranças corriqueiras e inerentes ao poder diretivo da empregadora.

No voto, o relator desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, constatou que os e-mails configuravam a existência de cobrança exacerbada no cumprimento de metas e vendas durante a licença-maternidade da autora.  Também destacou que um e-mail  foi enviado para  a autora durante estado estacional bem avançado.

Segundo o relator, havia uma política constante de cobrança de resultados por parte da empresa, o que era feito de maneira "muito além do razoável".

Processo: 0018100-10.2009.5.15.0013

Fonte: Site Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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