|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.10  |  Trabalhista   

Empresa paulista é condenada a pagar indenização de R$ 900 mil

O STJ rejeitou a tentativa da BF Utilidades Domésticas Ltda, empresa ligada ao Grupo Silvio Santos na administração do Baú da Felicidade, de manter em suspenso a obrigação de pagar R$ 900 mil de indenização a três pessoas porque um veículo da empresa se envolveu em uma colisão na estrada. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à medida cautelar que a BF apresentou.

A BF argumentou que a possível realização de penhoras online para pagar a dívida decorrente de execução provisória prejudicaria a estrutura econômica da empresa e afetaria o pagamento de salários e de despesas rotineiras. Estaria caracterizado, neste fato, dano irreparável ou de difícil reparação, pré-requisitos para a concessão da medida cautelar.

A empresa alega que a Justiça paulista teria ignorado a prova pericial e, ainda, teria ouvido apenas uma testemunha presencial. O CPC e o CPP adotam o princípio da prioridade da prova pericial em relação às demais provas. A defesa aponta, ainda, ofensa a outros artigos do CPC, relacionadas à regra do ônus da prova, que cabe a quem move a ação.

O ministro Cesar Rocha entendeu não haver os pressupostos autorizadores da liminar pretendida. Para ele, a BF Utilidades não teria demonstrado o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial para o STJ e que considerou não terem sido violados os dispositivos legais apontados. Incide no caso, ainda, a Súmula 7 do STJ. Segundo esse verbete, não é permitido ao STJ a análise de provas.

O ministro ressalta, ainda, que “não houve sequer notícia de execução provisória em curso, o que afasta a alegação de dano irreparável ou de difícil reparação”. (MC 16441).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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