|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.11  |  Consumidor   

Empresa pagará seguro a filho de cliente

A instituição financeira deixou de realizar exames médicos em segurada, que veio a falecer um ano após a contratação do plano.

O Bradesco Vida e Previdência S/A terá que pagar seguro de R$ 27 mil ao filho de uma segurada, além de indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil. A decisão é da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte (CE).

A mãe do menino contratou seguro de vida com o Bradesco em dezembro de 2007. No entanto, um ano depois ela faleceu, motivo pelo qual o filho procurou a empresa para resgatar a apólice, no valor de R$ 27 mil. Alegando que a segurada omitiu a doença ao assinar o contrato, a seguradora indeferiu o pagamento do seguro. Em razão disso, o garoto ingressou com ação na Justiça.

Na sentença, o juiz Demétrio de Souza Pereira determinou o pagamento do seguro e de indenização no valor de R$ 14 mil, a título de reparação moral. "Ao deixar de realizar exames médicos em possíveis segurados, a empresa não pode, posteriormente, alegar má-fé dos mesmos em argumento de doença preexistente não informada", concluiu.

Nº. do processo não informado


Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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