|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.11  |  Consumidor   

Empresa pagará R$ 500 mil por disponibilizar produto com informação falsa

Diferentemente do que constava na embalagem, o sorvete continha glúten.

A Unilever Brasil, fabricante dos sorvetes Kibon, foi condenada a pagar indenização, de R$ 500 mil reais, por disponibilizar produto com informação equivocada. Na embalagem do sorvete Cornetto Chococo havia a frase "Não contém glúten". No entanto, foi constatado que o produto continha, diferentemente do que foi informado, a proteína do trigo. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença da 16ª Vara Cível de Porto Alegre.

O MP/RS, órgão que ajuizou a ação coletiva, ressaltou que o vício de informação poderia ter ocasionado episódios graves. Afinal, consumidores celíacos poderiam ter sofrido gravíssimas reações alérgicas ao consumir o produto com glúten.

A empresa argumentou ter agido de boa-fé e com diligência na condução da situação, adotando as providências necessárias, assim que teve conhecimento do equívoco no rótulo do produto. Esclareceu que determinou o recolhimento da mercadoria, bem como alertou os celíacos acerca da composição. Por fim, disse ter havido má apreciação da prova oral e documental.

O juiz titular de 1º grau, João Ricardo dos Santos Costa, explicou que a Constituição Federal determina a defesa do consumidor, por reconhecer a necessidade de proteção especial, em função de sua vulnerabilidade dentro da relação de consumo. Além disso, lembrou o fabricante tem o dever de informar corretamente a cerca da composição de seus produtos. A indenização será revertida para o Fundo dos Bens Lesados. Cabe recurso.

Processo nº 001/1.09.0038170-5


Fonte: Conjur

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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