24.04.14 | Dano Moral
Empresa pagará indenização por uso indevido de imagem em embalagem de brinquedo
A fabricante tinha autorização para utilizar a imagem na embalagem de um determinado brinquedo pelo período de dois anos, porém, passado o período contratual, a fotografia continuou a ser usada no mesmo produto e também em outro, sem que houvesse autorização.
Uma empresa foi condenada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma criança que teve sua imagem indevidamente utilizada em embalagens de brinquedos por ela fabricados.
Consta do processo que a fabricante tinha autorização para utilizar a imagem na embalagem de um determinado brinquedo pelo período de dois anos, porém, passado o período contratual, a fotografia continuou a ser usada no mesmo produto e também em outro, sem que houvesse autorização.
A relatora Ana Lucia Romanhole Martucci manteve a decisão dada em primeira instância, que condenou a firma a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais e de quase R$ 3 mil por danos materiais. "É inequívoco o dano moral causado ao autor em virtude do uso indevido de sua imagem", afirmou em seu voto.
O número do processo não foi informado.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759