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NOTÍCIA

24.04.14  |  Dano Moral   

Empresa pagará indenização por uso indevido de imagem em embalagem de brinquedo

A fabricante tinha autorização para utilizar a imagem na embalagem de um determinado brinquedo pelo período de dois anos, porém, passado o período contratual, a fotografia continuou a ser usada no mesmo produto e também em outro, sem que houvesse autorização.

Uma empresa foi condenada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma criança que teve sua imagem indevidamente utilizada em embalagens de brinquedos por ela fabricados.

Consta do processo que a fabricante tinha autorização para utilizar a imagem na embalagem de um determinado brinquedo pelo período de dois anos, porém, passado o período contratual, a fotografia continuou a ser usada no mesmo produto e também em outro, sem que houvesse autorização.

A relatora Ana Lucia Romanhole Martucci manteve a decisão dada em primeira instância, que condenou a firma a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais e de quase R$ 3 mil por danos materiais. "É inequívoco o dano moral causado ao autor em virtude do uso indevido de sua imagem", afirmou em seu voto.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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