|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.06.12  |  Diversos   

Empresa paga por uso de obra intelectual

Companhia cliente não pagou pelo serviço e utilizou o material publicitário, entregando-o a uma firma concorrente, que o colocou na mídia por vários meses.

A empresa Respirar Saúde do Sono, de Uberlândia (MG), foi condenada a pagar danos materiais no valor de R$ 4.960 a Madruga Painéis por ter usado indevidamente o trabalho elaborado pela fornecedora de serviços. O empreendimento de produção gráfica criou uma arte para outdoor que foi utilizada pela Respirar sem autorização. A 17ª Câmara Cível do TJMG julgou a ação.

A Madruga Painéis conta, nos autos, que desenvolveu um trabalho intelectual e artístico para a empresa de saúde que seria veiculado nos outdoors de sua propriedade. Afirma, ainda, que a companhia cliente não pagou pelo serviço e utilizou o material publicitário, entregando-o a uma firma concorrente, que o colocou na mídia por vários meses. A razão comercial solicitou à Justiça indenização por danos materiais e morais pelo descumprimento do contrato.

A Respirar Saúde do Sono alega que não existem nos autos documentos que comprovem a autoria do trabalho ou que atestem que este lhe tenha sido enviado por e-mail.
O juiz da comarca de Uberlândia julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a empresa a pagar os danos materiais no valor estabelecido.

A Respirar recorreu da decisão, mas a relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, confirmou a sentença. "Foi lesiva a conduta da apelante, que, indevidamente, apropriou-se da obra intelectual desenvolvida pela apelada e, de forma abusiva, sem pagar o trabalho realizado por ela, entregou-o a uma concorrente, que o divulgou em outdoors por vários meses, se beneficiando com a concorrência", afirmou.

Processo nº: 0567644-45.2010.8.13.0702

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro