|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.04.08  |  Dano Moral   

Empresa de ônibus terá que reparar por danos materiais e morais casal que teve bagagem extraviada

A 15ª Câmara Cível do TJMG determinou que a Cia. São Geraldo de Viação repare o casal D.R.S. e D.A.F.S. por danos morais em R$ 7.600 e materiais em R$ 977,79, por causa do extravio de bagagens em sua viagem de lua-de-mel.

O auxiliar de almoxarifado D.R.S. se casou com a caixa D.A.F.S. em março de 2006. Eles foram passar a lua-de-mel em Anchieta, Município do Espírito Santo. No mesmo dia em que se casaram, embarcaram em um ônibus da companhia São Geraldo. No meio da viagem, foram avisados pelo motorista de outro ônibus que a porta do bagageiro estava aberta. Imediatamente o veículo estacionou, sendo constatada a perda das malas do casal. Mesmo voltando alguns quilômetros, as bagagens não foram encontradas.

O casal argumentou que não pôde se hospedar na casa que havia alugado porque lhes faltavam objetos indispensáveis, como roupas de cama e toalhas, que estavam dentro das malas extraviadas. Assim, eles se dirigiram para um hotel, só conseguindo permanecer no município por três dias. Segundo eles, suas roupas e parte do dinheiro que levavam estavam nas bagagens perdidas.

Eles alegaram, além das perdas patrimoniais, dano moral, pois passaram por constrangimentos, aborrecimentos e ficaram frustrados com a lua-de-mel que foi tão antecipadamente programada e não ocorreu do jeito planejado.

Enquanto isso, a empresa informou que ofereceu uma indenização no valor de R$ 877,79 aos passageiros, que não foi aceita. Também alegou que não houve dano moral.

O relator, desembargador Mota e Silva, entendeu que houve o dano moral em face dos dissabores e do desconforto ocasionado com o extravio da bagagem. (1.0338.06.049513-6/001 )


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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