|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.12  |  Diversos   

Empresa de ônibus terá que indenizar por causar morte de caroneiro de moto

A motocicleta, conduzida pela noiva da vítima, chocou-se com um ônibus da companhia que realizava manobra em marcha à ré numa avenida movimentada.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a empresa de transporte Auto Viação Catarinense ao pagamento de mais de R$ 400 mil em indenização por danos morais, em benefício de familiares de um homem que morreu em acidente de trânsito ocorrido em maio de 2004, em uma das principais vias da área central de Rio do Sul.

A motocicleta, conduzida pela noiva da vítima, chocou-se com um ônibus da empresa que realizava manobra em marcha à ré em plena avenida Oscar Barcelos. O homem, que estava na garupa, morreu no acidente. Seus pais vão receber R$ 150 mil e seus irmãos, em número de quatro, R$ 50 mil cada. A noiva, que também sofreu graves ferimentos e precisou de internação hospitalar para convalescença, receberá outros R$ 65 mil.

A empresa também foi condenada ao pagamento de pensão em benefício dos pais da vítima – 2/3 do salário-mínimo até a época em que o filho completaria 25 anos e, a partir daí, 1/3 da mesma verba até o seu 65º aniversário.

"A morte de filho caracteriza o chamado dano moral presumido, em relação ao qual importa comprovar tão somente o vínculo familiar (pai e filho), pois tal fato acarreta profunda dor e tristeza aos membros da família; verdadeiro sentimento de perda inabalável, pois ficam eles privados de seu convívio para sempre", registrou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação.

Nela, consignou o magistrado, a empresa não logrou êxito em demonstrar culpa exclusiva ou mesmo concorrente da condutora da motocicleta no acidente. A decisão foi unânime.

(Apelações Cíveis n. 2008.030801-0 e 2008.040171-8).

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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