|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.12  |  Diversos   

Empresa de ônibus terá que indenizar estudante

Menor foi impedido, de forma arbitrária, de utilizar-se de meio de transporte público para se dirigir ao estabelecimento de ensino.

A Viação Mauá terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um estudante da rede pública municipal. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRJ.

O autor relata que foi obrigado por um funcionário se retirar do ônibus da ré, de forma grosseira, devido a problemas na leitura do cartão Rio Card. Na época, o menor de idade foi levado para a garagem da empresa, mesmo sabendo da existência de problemas nos Rio Cards dos estudantes da rede pública de ensino e de ordens para liberação da entrada nos veículos dos mesmos. Ele foi à delegacia com seu pai, onde registraram boletim de ocorrência.

A empresa alegou que, logo que entrou no veículo, o menino foi informado de que o aparelho leitor de Rio Card estava com defeito e foi solicitado que pegasse um outro ônibus que vinha logo atrás; porém, ele não concordou com o pedido do funcionário.

Para a desembargadora relatora, Mônica Costa Di Piero, a humilhação sofrida pelo menor, em razão da abordagem agressiva, o expôs a situação vexatória, o que gera o dever de indenizar. "O cotejo probatório induz ao convencimento de que o autor foi impedido, de forma totalmente arbitrária e inadequada, de utilizar-se de meio de transporte público para se dirigir ao estabelecimento de ensino. Restou claro que o problema não era com o cartão do autor, mas sim com a máquina leitora que se encontrava no interior do ônibus. Sendo assim, não podia a ré impor que um menor, uniformizado, saltasse do coletivo, visto que não é justo que arque com as conseqüências de um problema ao qual não deu ensejo", concluiu.

Processo nº: 0255579-20.2009.8.19.0004

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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