|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.13  |  Dano Moral   

Empresa de ônibus terá de pagar R$ 72 mil e pensão para diarista atropelada

O acidente ocorreu quando a trabalhadora, após o serviço, retornava para sua residência. O processo apontou para culpa exclusiva do motorista da empresa, que ingressou de forma repentina na pista e atingiu a mulher no espaço de rolamento.

Foi mantida a condenação imposta a uma empresa de transportes coletivos e sua seguradora para confirmar a indenização de R$ 72 mil, entre danos morais e lucros cessantes, em benefício de uma diarista atropelada em estrada secundária da zona rural de um município de Santa Catarina. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O acidente ocorreu quando a trabalhadora, após o serviço, retornava para sua residência. O processo aponta para culpa exclusiva do motorista da empresa, que ingressou de forma repentina na pista e atingiu a mulher no espaço de rolamento. Além de não existir acostamento no local do choque, a estrada é de chão batido. A vítima sofreu fraturas expostas no tornozelo, que a incapacitaram ao trabalho prestado em duas residências, onde recebia, por mês, o equivalente a R$1 mil.

Embora tenham reconhecido que não havia acostamento na estrada e que o ônibus trafegava em velocidade compatível com o trecho, os desembargadores entenderam que a culpa pelo acidente foi da empresa. "O fato é que vítima somente teve que suportar danos em virtude da ação do motorista do ônibus, ou seja, do avanço do veículo sobre seu corpo", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação.

(Apelação Cível n. 2008.026800-8).

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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