Em seu recurso, a empresa alegou que a culpa seria exclusiva da vítima, pois o motorista estaria em baixa velocidade e o menino teria invadido a pista para pegar algum objeto.
Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar indenizar a uma criança que foi atropelada em frente à escola. Os valores fixados na decisão de 1º grau foram mantidos: R$ 200 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e pensão mensal equivalente a três salários mínimos pelo resto de sua vida. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP.
A empresa alegava em seu recurso que a culpa seria exclusiva da vítima, pois o motorista estaria em baixa velocidade e o menino teria invadido a pista para pegar algum objeto.
No entanto, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do caso, afirmou em seu voto que os depoimentos das testemunhas comprovaram que a criança estava na margem da pista. "O motorista da recorrente não agiu de forma cautelosa, pois passou ‘rente’ às crianças que saíam da escola e que se encontravam à beira de pista, sem acostamento e em declive acentuado. Era de se esperar que andasse lentamente e que prestasse muita atenção ao movimento das crianças ao redor da via pública."
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759