|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.06.11  |  Diversos   

Empresa de ônibus paga indenização e pensão após acidente

A Auto Viação Jardinense terá que pagar indenização por danos morais, no valor de 50 mil reais, a família de um homem que morreu após a moto que pilotava ter se chocaado com um ônibus da empresa. O caso foi analisado pelo TJRN.

O acidente aconteceu em 15 de junho de 2002, quando o motorista do ônibus tentou efetuar uma curva, invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima, fato comprovado através da perícia que embasou o inquérito policial realizado. O fato ocorreu no município de Caicó (RN).

De acordo com a decisão no TJRN, o artigo 37 da CF, responsabiliza as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos causados por seus agentes.

Segundo o relator do recurso no TJRN, desembargador Amaury Moura Sobrinho, o fato lesivo e o nexo de causalidade ficaram devidamente comprovados, já que não restou dúvida de que a vítima foi morta pela colisão do ônibus com a motocicleta.

"Cumpre destacar que o fato em análise já foi objeto de outra demanda, ajuizada pela outra filha do falecido, tendo a apelação cível sido analisada por esta Câmara e passado por esta mesma relatoria, de modo que me utilizo das provas carreadas àqueles autos para fundamentar as razões do meu convencimento", acrescenta o desembargador.

A empresa de ônibus também terá que pagar indenização por danos materiais, que deve ser fixada, na forma de pensão mensal, em 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho da vítima completar 25 anos de idade. (Apelação Cível n° 2011.005427-2)



................
Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro