|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.12  |  Consumidor   

Empresa de ônibus indenizará idosa

Segundo os autos, o motorista do coletivo, ao conduzir o veículo de forma descuidada, fez com que a autora caísse e tivesse sua mão prensada na porta.

A Betânia Ônibus foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a uma idosa que sofreu acidente dentro do coletivo. O caso foi analisado pela juíza Maria Aparecida Consentino, em cooperação na 9ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).

Segundo os autos, o motorista, ao conduzir o veículo de forma descuidada, fez a diarista cair e prensar sua mão na porta. Ela relatou que sofreu sérios danos com "improváveis reparações". Por isso, entrou com o pedido de indenização, alegando que a responsabilidade por qualquer ato dentro do transporte é da empresa. A autora também pediu reparação por lucros cessantes.
 
A acusada alegou que a culpa foi exclusivamente da vítima. Segundo aquela, a impetrante não deixou claro o que realmente aconteceu e não comprovou os danos sofridos, além de não apresentar embasamento que justificasse o pedido.
 
A magistrada relata que os prejuízos são evidentes. A queda dentro do ônibus gerou ofensa à honra da passageira. "A idosa, com mais de 60 anos, deveria ser respeitada em sua dignidade e não como se sua vida não tivesse nenhum valor", observou a julgadora, que ainda esclareceu que se trata de responsabilidade objetiva, ou seja, há a obrigação de indenizar sem que tenha havido culpa do agente. Dessa forma, estabeleceu que a indiciada e as seguradoras IRB Brasil Resseguros e Generalli do Brasil deverão indenizar a autora. Por ser de 1ª instância, essa decisão está sujeita a recurso.
 
Processo nº: 0024.05.738194-9

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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