O falecimento da vítima trouxe sofrimento aos filhos.
A Rotasol Transportes Urbanos deverá pagar indenização de R$ 30 mil para os quatro filhos de uma mulher que faleceu em decorrência de atropelamento causado por um ônibus da empresa. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJCE.
Em abril de 2000, a vítima atravessava o cruzamento da Avenida Francisco Sá com a Rua Cruzeiro do Sul, em Fortaleza, quando foi atingida pelo veículo. De acordo com testemunhas, o motorista do coletivo poderia ter evitado o acidente, pois o ônibus estava a aproximadamente 30 m da vítima, no momento em que ela iniciou a travessia. A mulher não resistiu e veio a falecer.
Alegando que a morte da mãe foi prematura, os filhos entraram, em 2005, com ação judicial requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou não haver culpa do condutor, pois a pedestre foi imprudente e negligente.
Em agosto de 2009, a titular da 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 30 mil como indenização. Ambas as partes recorreram; os filhos pediram a majoração da quantia e a Rotasol requereu a extinção do processo, defendendo os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Entretanto, a 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, Francisco Bezerra Cavalcante, o falecimento da vítima trouxe sofrimento aos filhos.
Nº. do processo: 0080223-22.2005.8.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759