|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.10.11  |  Família   

Empresa de ônibus indenizará família por atropelamento da mãe

O falecimento da vítima trouxe sofrimento aos filhos.

A Rotasol Transportes Urbanos deverá pagar indenização de R$ 30 mil para os quatro filhos de uma mulher que faleceu em decorrência de atropelamento causado por um ônibus da empresa. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJCE.

Em abril de 2000, a vítima atravessava o cruzamento da Avenida Francisco Sá com a Rua Cruzeiro do Sul, em Fortaleza, quando foi atingida pelo veículo. De acordo com testemunhas, o motorista do coletivo poderia ter evitado o acidente, pois o ônibus estava a aproximadamente 30 m da vítima, no momento em que ela iniciou a travessia. A mulher não resistiu e veio a falecer.

Alegando que a morte da mãe foi prematura, os filhos entraram, em 2005, com ação judicial requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou não haver culpa do condutor, pois a pedestre foi imprudente e negligente.

Em agosto de 2009, a titular da 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 30 mil como indenização. Ambas as partes recorreram; os filhos pediram a majoração da quantia e a Rotasol requereu a extinção do processo, defendendo os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Entretanto, a 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, Francisco Bezerra Cavalcante, o falecimento da vítima trouxe sofrimento aos filhos.

Nº. do processo: 0080223-22.2005.8.06.0001

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro