|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.06.14  |  Dano Moral   

Empresa de ônibus indeniza passageira por acidente

Durante uma viagem, o condutor perdeu o controle do veículo em uma curva acentuada e colidiu com um barranco. Em decorrência do acidente, a manicure sofreu uma fratura exposta que provocou deformidade permanente em seu braço esquerdo e diversas outras lesões.

A Brasil Way Transportadora Turística LTDA terá que indenizar a depiladora e manicure C.S.P. em R$ 20 mil por danos morais e R$15 mil por danos estéticos por ela ter se machucado quando o ônibus em que viajava tombou em acidente ocorrido no trajeto Belo Horizonte-Porto Seguro. Além disso, a viação deverá pagar pensão vitalícia para compensar os danos sofridos pela passageira. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
A manicure adquiriu um pacote com destino a Porto Seguro, na Bahia. Segundo ela, na altura de Itabela (BA), o condutor perdeu o controle do veículo em uma curva acentuada e colidiu com um barranco. Vários passageiros ficaram feridos e C. sofreu uma fratura exposta que provocou deformidade permanente em seu braço esquerdo e diversas outras lesões.
 
C. ajuizou ação para pleitear indenização por danos morais e estéticos e uma pensão mensal vitalícia, alegando que o acidente deixou sequelas e ela perdeu 90% da funcionalidade e dos movimentos do braço, ficando impedida de exercer sua profissão.

O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Antônio Medina, estipulou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, a reparação por danos estéticos em R$ 15 mil e uma pensão no valor mensal de 90% do salário mínimo.
 
Contudo, insatisfeita, C. recorreu ao Tribunal, pedindo o aumento de todos os valores e a inclusão das despesas médicas e hospitalares. A empresa se defendeu sob o argumento de que tomou todas as providências no dia do acidente, custeando o atendimento médico e os deslocamentos dos pacientes.
 
O relator Alberto Henrique, em seu voto, negou provimento ao pedido. Segundo o desembargador, a indenização cumpriu seu objetivo. Com relação à pensão, o magistrado fundamentou sua recusa em aumentá-la no fato de que a depiladora não conseguiu comprovar que efetivamente recebia o valor alegado. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator e mantiveram a sentença inalterada.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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