|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.02.08  |  Ambiental   

Empresa de ônibus é condenada por dano ambiental

A 8ª Turma Especializada do TRF-2 confirmou sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que condenou a Empresa Rodoviária Auto Viação São Cristóvão, de Itaperuna (RJ), a demolir a rampa às margens do rio Muriaé. A obra foi construída com a finalidade de lavar os ônibus da companhia.
 
Segundo denúncia do MPF, apresentada em ação civil pública e baseada em laudo do Ibama, a empresa vinha despejando óleo queimado nas águas do rio sem qualquer tratamento. Os atos provocaram a formação de uma camada espessa de óleo e graxa nas águas do rio.
 
A empresa foi obrigada pela sentença de primeira instância, a fazer recomposição florestal da área afetada. A decisão do TRF-2 ocorreu no julgamento de apelação apresentada pela companhia rodoviária.
 
Em seu recurso, a Viação São Cristóvão alegou cerceamento de defesa, porque o juiz de primeiro grau não teria levado em conta um segundo laudo do Ibama, juntado aos autos pela própria empresa, que contestaria o relatório apresentado pelo MPF.
 
A empresa afirmou que o resultado da segunda perícia afirmaria que não teriam sido observados pelos técnicos quaisquer impactos negativos sobre o meio ambiente como resultado da lavagem de veículos na rampa.
 
Para o relator, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, os dois laudos atestam que a construção foi realizada sem as licenças dos órgãos competentes. O laudo apresentado pela companhia não registrou a contaminação das águas do rio Muriaé nem a presença de óleo ou graxa em torno lavadouro, porque foi elaborado cerca de três meses após a sua interdição, que já havia sido ordenada por uma liminar da Justiça Federal. Já o laudo anexado pelo MPF foi elaborado durante as investigações sobre o dano ambiental. (Proc. nº 1997.51.03.049489-5).



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Fonte: TRF-2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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